Precisamos de uma tragédia para termos um plano de contingência em Piracicaba?

Por: Rai de Almeida Em: 21 de agosto de 2024

A tragédia climática do Rio Grande do Sul é um evento extraordinário, mas que infelizmente pode ser repetir lá e em outros lugares. A crise climática, fruto do aquecimento global, é uma ameaça para a humanidade. Por isso, mudanças nos modos de produção, emissão de gases e de consumo precisam estar na pauta da sociedade, dos governos e dos sistemas de produção.

Além do Rio Grande do Sul, a tragédia que devastou o litoral norte de São Paulo durante a madrugada do dia 19 de fevereiro do ano passado é outro exemplo de que devemos estar atentos aos eventos climáticos extremos. Nesse sentido, em janeiro deste ano protocolei o projeto de lei 15/2024, que institui em Piracicaba o Fundo Especial, o Conselho Municipal e o Plano de Contingência para o Combate a Emergências e Calamidades Públicas. Fizemos ainda uma audiência pública para tratar do tema. O fato é que a nossa cidade não tem um plano de contingência, apesar de constantes casos de enchentes, da existência de várias áreas de risco entre outras vulnerabilidades.

Nosso projeto baseia-se na Política Nacional de Defesa Civil, no Plano Nacional de Defesa Civil, no decreto 1.080/1994 e na lei 12.340/2010, que cria o Sindec (Sistema Nacional de Defesa Civil). Trata de transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. O projeto prevê ainda a criação do Fundo Especial de Combate a Emergências e Calamidades Públicas cujo recursos deverão ser utilizados para prevenir e reduzir a possibilidade de desastres e de situações potencialmente emergenciais.

O Fundo deverá ser gerido pelo Conselho Municipal de Combate a Emergências e Calamidades Públicas (CMCECP), que deve conceber, planejar e coordenar a política municipal de qualificação de segurança e combate a emergências e calamidades públicas, preparando a proposta orçamentária que dê suporte às despesas necessárias. Nosso projeto propõe também a criação do Centro de Emergências e Calamidades Públicas, que terá como objetivos contribuir para promover o ordenamento do espaço urbano, visando a diminuir a ocupação desordenada de áreas com risco de desastres e ainda estabelecer critérios relacionados com estudos e avaliação de riscos com a finalidade de hierarquizar e direcionar o planejamento da redução de riscos de desastres para as áreas de maior vulnerabilidade.

No entanto, lamentavelmente esse nosso importante projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Mesmo assim, vamos levá-lo para debate no plenário da Casa de Leis – antes que uma tragédia nos alcance e nos pegue desprevenidos, como aconteceu ao Rio Grande do Sul, que merece agora toda a nossa solidariedade e ajuda.

Piracicaba não pode passar por situação semelhante.

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