A Saúde Digital só é Pública se for Acessível a Todos
A Lei Municipal nº 9.968, de 11 de outubro de 2023, garante o acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) para usuários das unidades de saúde de Piracicaba. A proposta foi aprovada, após a derrubada de veto do Executivo, e teve sua constitucionalidade reconhecida pela Justiça. Dois anos depois, o tema volta à pauta: a lei ainda não foi cumprida integralmente e a falta de conectividade nas unidades de saúde contrasta com o discurso de modernização da gestão pública.
Nesse sentido, durante a sessão ordinária realizada em abril de 2025 novamente cobramos publicamente a execução dessa lei – que chegou a ser implantada parcialmente no final de 2024, com sinal liberado apenas para servidores. Pouco tempo depois, o serviço foi suspenso, deixando sem acesso tanto os funcionários quanto os usuários do SUS. Agora, a questão ganha força pois o poder público municipal acaba de lançar o Pira SUS Digital – aplicativo criado para agilizar o acesso aos serviços de saúde. A ferramenta permite teleconsultas, agendamento de consultas e exames, acesso ao histórico médico e à carteira de vacinação virtual, além de envio de receitas digitais e lembretes automáticos. No entanto, todas essas funcionalidades dependem de um requisito básico: a conexão com a internet.
Diante de uma realidade e de um sistema de saúde cada vez mais digitalizado, a falta de Wi-Fi gratuito nas unidades públicas cria um obstáculo real para a parcela da população que mais precisa do sistema. Afinal, muitos usuários do SUS não possuem plano de dados móveis ou vivem em regiões com sinal precário – o que faz com que o cidadão que procura atendimento presencial seja excluído da saúde digital, impossibilitado que está de acessar os serviços que deveriam facilitar sua vida e contribuir para sua saúde. Sem conectividade, o “Pira SUS Digital” corre o risco de se tornar um aplicativo para poucos – a se considerar que a digitalização da saúde é um avanço importante, mas sua efetividade exige infraestrutura mínima.
Cabe dizer ainda que o cumprimento dessa lei pelo Executivo Municipal também beneficiaria o próprio sistema municipal e seus servidores e servidoras. Com rede de internet estável e gratuita, as equipes de saúde poderiam otimizar o uso de prontuários eletrônicos, cadastros e registros em tempo real, reduzindo burocracias e filas – importando afirmar ainda que, não raro, muitas vezes os servidores e servidoras fazem uso de seus próprios dados móveis para realizar serviços onlines. Tais fatos nos permitem compreender que o investimento em conectividade por parte da municipalidade seria, além de socialmente justo, um ganho na eficiência e execução de determinadas tarefas pelos próprios servidores e servidoras.
A Lei nº 9.968/2023 simboliza, portanto, o compromisso com uma saúde moderna e inclusiva – uma vez que o texto da lei é claro ao assegurar Wi-Fi gratuito para usuários das unidades de saúde (medida que conecta tecnologia, transparência e cidadania). Dois anos após sua aprovação, o desafio não é mais jurídico, mas de vontade política e gestão pública. A legislação existe, tem respaldo legal e é plenamente aplicável. O que falta é sua efetiva execução para que Piracicaba acompanhe a própria agenda de inovação que anuncia.
A saúde pública depende da inclusão digital. E, em Piracicaba, essa inclusão já é lei — falta apenas ser cumprida. A reivindicação é simples: a lei está em vigor e precisa sair do papel. Afinal, garantir Wi-Fi nas unidades não é um luxo tecnológico: é garantir igualdade de acesso e continuidade no cuidado e atendimento.